O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira, dia 24, a Portaria nº 64, que aborda os prazos de carência e o sistema de coparticipação do GDF SAÚDE.
A Portaria traz ajustes em relação aos textos anteriores sobre os temas, mas não faz nenhuma alteração sobre os prazos de carência e os valores da coparticipação, que continuam da seguinte forma:
Tetos
A coparticipação também está limitada a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente, por ato normativo aprovado pelo Conad. E o pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
Atrasos
As mensalidades e/ou coparticipações recolhidas em atraso, são acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.
Importante destacar também que a nova Portaria revoga a Portaria nº 07, de 21 de dezembro de 2020, e a Portaria nº 14, de 19 de junho de 2021, que versam sobre os assuntos acima.
Leia a Portaria na íntegra: https://inas.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Portaria-no.-64.pdf
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