1-COMO PROCEDER QUANDO MINHA MATRÍCULA NÃO CONSTA NA BASE DE DADOS PARA O MEU CADASTRO DE ADESÃO?
A base de dados dos servidores do GDF é atualizada semanalmente. Caso o os dados não constem para o INAS, o beneficiário pode promover sua atualização através da SUGEP/SEPLAD ou áreas indicadas pelo Órgão Conveniado.
2-COMO EU POSSO FAZER MINHA ADESÃO?
Você pode aderir ao GDF Saúde nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) e do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br) ou, se preferir, presencialmente, em nossa Unidade de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário ao (UCAT), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, 1º Subsolo – torre A, asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.
3-QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA FAZER MINHA ADESÃO?
A adesão deve ser feita pelo beneficiário titular ou por qualquer outra pessoa, portando a competente procuração.
Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do número: (61) 3521-5331.
4-QUEM PODE ADERIR AO PLANO GDF SAÚDE?
Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.
5-QUANDO INICIA A VIGÊNCIA DO PLANO?
Após a realização do cadastro no Plano GDF Saúde, seu benefício será ativado em até 10 dias.
6-QUANTOS DIAS EU TEREI QUE CUMPRIR DE CARÊNCIA?
As carências seguem os seguintes prazos:
– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
– Consultas: 60 (sessenta) dias;
– Exames complementares: 90 (noventa) dias;
– Parto: 300 (trezentos) dias;
– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.
7-POSSO FAZER A PORTABILIDADE DO MEU PLANO ATUAL PARA O GDF SAÚDE?
Não. Não há previsão de portabilidade para o plano GDF SAÚDE.
8-QUANTO SERÁ DESCONTADO DE MENSALIDADE DO MEU SALÁRIO?
O desconto da mensalidade do plano é de 4% do salário bruto para titulares, CONSIDERANDO O:
-VALOR MÍNIMO: R$535,00 para o titular
-VALOR MÁXIMO: R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais).
9-QUANTO SERÁ DESCONTADO PARA CADA DEPENDENTE DO MEU SALÁRIO?
-Até 24 anos: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
-De 25 a 38 anos: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
-De 39 a 48 anos: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
-De 49 a 53 anos: R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais)
-De 54 a 58 anos: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais)
-A partir de 59 anos: R$ 710,00 (setecentos e dez reais)
Quando o beneficiário titular tiver mais de uma matrícula, o valor da mensalidade será calculado sobre o somatório das remunerações brutas.
Não integram a remuneração bruta as parcelas relativas à gratificação natalícia, ao adicional de férias e àquelas de caráter indenizatório. Entendem-se como parcelas de caráter indenizatório:
I – as diárias para viagens;
II – a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III – a indenização de transporte;
IV – o auxílio-alimentação;
V – o auxílio-creche;
VI – o auxílio-transporte; e
VII – o auxílio-fardamento.
10-O DESCONTO SERÁ NO MEU CONTRACHEQUE OU NO BOLETO?
O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).
Na impossibilidade de a cobrança ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável, perda de vínculo com o GDF ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante débito em conta, Título de Cobrança Bancária – TCB ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança, a critério do INAS.
11-QUANDO SERÁ REALIZADO O PRIMEIRO DESCONTO A PARTIR DA ADESÃO?
Após sua efetivação, começa a contar o tempo de carência e cobertura para urgências e emergências, além disso, a mensalidade do mês subsequente será cobrada juntamente com o pró rata (proporcional) ao mês da sua adesão. Ou seja, serão cobradas duas mensalidades: a proporcional (mês da adesão) + a mensalidade do mês vindouro, no seu próximo contracheque.
Exemplo:
12-QUAIS OS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO COBRADOS?
A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:
Assistência médica:
– 30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;
– 5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;
Assistência multidisciplinar:
– 50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;
– 5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.600,00 por evento.
ATENÇÃO:
A) O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
B) As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.
13-COMO EU ACESSO O EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PLANO?
1 – Localizar a opção Área do Beneficiário nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) ou do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br);
2 – Na aba principal, acessar utilizando o CPF do titular com a pontuação e a senha cadastrada;
3 – Após, entrar no sistema e selecionar a aba Serviços → Detalhamento de Cobranças;
4 – Insira a competência que deseja emitir o detalhamento (mês/ano) e clique em Gerar Relatório;
5 – O detalhamento será gerado com as informações de data, nº da guia, prestador, procedimento, valor integral e de coparticipação.
14-UTILIZEI O PLANO GDF SAÚDE. QUANDO VOU PAGAR O VALOR DE COPARTICIPAÇÃO?
Os valores de coparticipação atinentes aos eventos assistenciais sucedidos são cobrados à medida que faturados pelos prestadores de serviços credenciados, e apenas após o pagamento pelo INAS. Por isso, pode haver uma intervalo de tempo entre o atendimento e a efetiva cobrança de coparticipação.
15-QUAL O PRAZO PARA AUTORIZAR MINHA GUIA/SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR?
O Plano GDF SAÚDE adota o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para garantir os atendimentos solicitados pela rede prestadora de serviço.
16-O PLANO ATENDE NACIONALMENTE?
Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal e nas seguintes cidades do Entorno:
-Formosa, Planaltina, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental, Luziânia e Novo Gama.
17-COMO É A REDE CREDENCIADA?
A rede credenciada do GDF SAÚDE está em constante atualização e reúne alguns dos melhores serviços médicos disponíveis no Distrito Federal. No site do INAS, em https://www.inas.df.gov.br/rede-credenciada-busca/ e no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/?page_id=1825) você encontra hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios.
18-ONDE ENCONTRO A TABELA DOS VALORES REFERENCIAIS DE ATENDIMENTO?
Você pode pesquisar os valores gerais de todos os procedimentos disponíveis para atendimentos médicos e hospitalares da rede credenciada tanto no site do INAS através desse link: https://www.inas.df.gov.br/tabela-referencial/ como também no site do GDF Saúde (https://gdfsaude.df.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/9__retificacao_TAB_REF-1.pdf)
19-QUAL A COBERTURA DO PLANO?
As coberturas estão previstas no Regulamento, disponíveis aqui , e podem ser consultadas também, abaixo:
-Tabela Referencial (Lista de procedimentos): Acesse aqui.
-Diretriz de Utilização (DUT) do Plano GDF Saúde: Acesse aqui.
20-O PLANO COBRE MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR?
Não. O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está previsto na cobertura do plano GDF SAÚDE.
21-TENHO DIREITO A REEMBOLSO?
Não. O plano GDF SAÚDE não tem cobertura para reembolso.
22-EM CASO DO FALECIMENTO DO TITULAR DO PLANO, COMO FICA O DEPENDENTE?
Tanto no caso de falecimento de servidor(e)s casado(a)s, quanto no de solteiro(a)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem se tornar titulares.
23-HÁ ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA RECÉM-EMPOSSADOS?
Não. Toda e qualquer nova adesão exige o cumprimento dos prazos de carência.
24-SE EU QUISER ME DESFILIAR DO GDF SAÚDE, COMO DEVO PROCEDER?
É muito simples, basta você preencher o seguinte Termo de Desfiliação e encaminhar para o seguinte e-mail: atendimento@inas.df.gov.br
25-EM QUE SITUAÇÃO O PLANO PODE SER CANCELADO?
O atraso do pagamento da contribuição por mais de 30 (trinta) dias após a última data do vencimento acarretará a suspensão do atendimento do beneficiário e seus dependentes.
O atraso do pagamento de uma ou mais contribuições decorridos 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, do primeiro vencimento em aberto, acarretará a perda dos benefícios e a da condição de beneficiário, ficando no caso de reingresso, sujeito a novos prazos de carência (fonte: LEI 3.831, 14 de março 2006).
26-JÁ TIVE O PLANO E CANCELEI. POSSO ADERIR AO PLANO NOVAMENTE?
Sim. Basta fazer nova adesão/filiação, estará sujeito novamente aos períodos de carências estipulados pelo plano GDF Saúde.
27-COMO PROCEDER QUANDO OCORRE UMA MUDANÇA DE MATRICULA DO SERVIDOR, SEJA ELE ATIVO, TEMPORÁRIO OU COMISSIONADO?
Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Caso necessite, o beneficiário poderá atualizar seus dados através do e-mail (atendimento@inas.df.gov.br) ou se preferir, em atendimento presencial na sede do Instituto, localizada no Setor Comercial Sul Quadra 09 – Torre A – 1º Subsolo – Edifício Parque Cidade Corporate. Asa Sul. Brasília/DF.
INAS
SCS Setor Comercial Sul - Quadra 09, loja 15 (1º subsolo). Edifício Parque Cidade Corporate. Asa sul - Brasília. CEP: 70.308-200