Governo do Distrito Federal
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4/05/23 às 10h28 - Atualizado em 11/09/23 às 10h56

Ajustes no desconto em folha.

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Aviso importante!

 

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) informa que foram realizadas adequações no Sistema Único de Gestão de Recurso Humanos (SIGRH), relativos à sistemática dos descontos realizados em folha de pagamento, a título de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal – GDF Saúde.

 

As alterações foram realizadas para ajustar os valores cobrados à legislação em vigor, especialmente o disposto no Decreto 27.231, de 11 de setembro de 2006 e na Portaria nº 06, de 27 de outubro de 2020.

 

O custeio do plano está definido no capítulo VIII, do Decreto 27.231/2006. Em relação à contribuição dos beneficiários, aplica-se o disposto nos artigos 26 e 27:

 

Art. 26. O valor da contribuição mensal do beneficiário será de 4% (quatro por cento) calculado sobre a remuneração bruta do servidor.

1º. A cada beneficiário dependente incluído no GDF-SAÚDE-DF será cobrado acréscimo de 1% (um por cento) incidente sobre a remuneração bruta do servidor.

2º. Ato do Poder Executivo poderá fixar valores mínimos ou máximos de contribuição por beneficiário titular, com base em deliberação do Conselho de Administração.

3º. Os percentuais a que se refere o caput e o § 1º poderão ser revistos, semestralmente, de acordo com cálculos atuariais, por meio de ato do Poder Executivo, de acordo com proposta do Conselho de Administração.

 

Art. 27. Para efeito do cálculo da contribuição de que trata o Art. 26, não integram a remuneração bruta as parcelas relativas à gratificação natalícia, ao adicional de férias e àquelas de caráter indenizatório. Parágrafo único. Entendem-se como parcelas de caráter indenizatório de que dispõe o caput:

 

I – as diárias para viagens;

II – a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

III – a indenização de transporte;

IV – o auxílio-alimentação;

V – o auxílio-creche;

VI – o auxílio-transporte; e

VII – o auxílio-fardamento.

 

Os valores mínimos e máximos de contribuição mensal estão fixados na PORTARIA Nº 06/2020:

 

Art. 1º Fixar os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, GDF-Saúde-DF, em conformidade com o disposto no art. 21, §1º e §2º da Lei nº 3.831, de 2006, e com a Resolução nº 02, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, conforme abaixo:

 

I – Valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o beneficiário titular e de R$ 200,00 (duzentos reais) por beneficiário dependente ativo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por beneficiário dependente inativo.

 

II – Valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o beneficiário titular e de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário dependente ativo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por beneficiário dependente inativo.

 

A cobrança dos valores, de acordo com o disposto na legislação, é fundamental para o equilíbrio financeiro do GDF Saúde e sua sustentabilidade de longo prazo. Nesse sentido, esclarecemos que alguns beneficiários estavam sendo cobrados em um valor menor e outros em um valor maior do que o devido.

 

Ressaltamos que a base de cálculo para cobrança do GDF Saúde é a remuneração bruta do servidor, exceto as parcelas expressamente mencionadas no artigo 27 do Decreto 27.231/2006.

 

No entanto, caso a base de cálculo tenha incidido sobre alguma dessas parcelas, solicitamos anexar o contracheque do mês em questão para procedermos a análise da solicitação.

 

A Unidade de Relacionamento com o Beneficiário do INAS está à disposição para a resolução dessas e outras demandas por meio do telefone: (61) 35215331.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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